Heranças e Partilhas
Heranças, habilitação de herdeiros e partilhas
Acompanho a família desde o falecimento até à partilha final: obrigações fiscais, habilitação de herdeiros, registo dos bens e divisão entre os herdeiros.
O que trato em heranças e partilhas
- Aconselhamento jurídico sobre heranças
- Obtenção de NIF da herança indivisa
- Participação de Imposto do Selo (Modelo 1)
- Habilitação de herdeiros
- Registo dos bens em nome dos herdeiros
- Preparação de documentos para a partilha
- Partilha dos bens pelos novos titulares
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre heranças e partilhas
Não encontra a sua questão? Pergunte-me diretamente.
Qual o prazo para participar o óbito às Finanças?
A participação para efeitos de Imposto do Selo deve ser feita até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento. Recomendo iniciar o processo o quanto antes.
É obrigatório fazer a partilha?
Não há prazo legal para partilhar, mas enquanto a herança estiver indivisa os bens não podem ser vendidos individualmente e as obrigações fiscais continuam.
Os herdeiros vivem fora de Portugal. É possível tratar à distância?
Sim. Trabalho frequentemente com herdeiros no Brasil e noutros países, por procuração e comunicação digital.