Heranças e Partilhas

Heranças, habilitação de herdeiros e partilhas

Acompanho a família desde o falecimento até à partilha final: obrigações fiscais, habilitação de herdeiros, registo dos bens e divisão entre os herdeiros.

O que trato em heranças e partilhas

  • Aconselhamento jurídico sobre heranças
  • Obtenção de NIF da herança indivisa
  • Participação de Imposto do Selo (Modelo 1)
  • Habilitação de herdeiros
  • Registo dos bens em nome dos herdeiros
  • Preparação de documentos para a partilha
  • Partilha dos bens pelos novos titulares

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre heranças e partilhas

Não encontra a sua questão? Pergunte-me diretamente.

Qual o prazo para participar o óbito às Finanças?

A participação para efeitos de Imposto do Selo deve ser feita até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento. Recomendo iniciar o processo o quanto antes.

É obrigatório fazer a partilha?

Não há prazo legal para partilhar, mas enquanto a herança estiver indivisa os bens não podem ser vendidos individualmente e as obrigações fiscais continuam.

Os herdeiros vivem fora de Portugal. É possível tratar à distância?

Sim. Trabalho frequentemente com herdeiros no Brasil e noutros países, por procuração e comunicação digital.